Novas regras para o ITBI em Curitiba começam a valer na segunda-feira

As novas regras para o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) começam a valer a partir da próxima segunda-feira (30). A nova lei, aprovada pela Câmara Municipal, aumenta de R$ 30 mil para R$ 70 mil a faixa de isenção do imposto para imóveis financiados e amplia de seis para 10 o número de parcelas em que o pagamento pode ser dividido. A parcela mínima foi reduzida de R$ 150 para R$ 100.

Foto: Alessandro Dantas /Agência Senado

Foto: Alessandro Dantas /Agência Senado

O projeto de lei que alterou o ITBI foi enviado à Câmara pela Prefeitura de Curitiba em dezembro do ano passado. Após análise das questões levantadas em audiência pública e de contribuições de cidadãos e setores empresariais, chegou-se a um acordo para fixação do índice para 2,7%.

A nova lei também reajusta as faixas de valores de imóveis financiados aos quais se aplicam alíquotas diferenciadas – aqueles adquiridos para fins residenciais, financiados por prazo não inferior a cinco anos e com garantia hipotecária ou por alienação fiduciária. Os imóveis com valor venal até R$ 70 mil e que se encaixem nessas condições ficam isentos de ITBI. Para imóveis nessas condições com valor venal entre R$ 70 mil e R$ 140 mil, a alíquota é de 0,5%.

Foi criada também uma nova faixa de alíquota diferenciada para imóveis com valor venal entre R$ 140 mil e R$ 300 mil, para os quais será mantida alíquota atual, de 2,4%.

Fonte: SMCS

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