Os artistas de rua poderão comercializar bens culturais durante as apresentações, desde que os produtos sejam de sua autoria ou de seu grupo artístico. (Foto: Chico Camargo/CMC)
O texto (031.00029.2015) autoriza as apresentações culturais de artistas de rua em praças, anfiteatros, largos e vias públicas, desde que realizadas das 8h às 22h e em conformidade com a Lei do Silêncio (norma municipal 10.625/2002). Também foi estabelecido que o profissional ou grupo artístico não poderá usar palcos ou qualquer estrutura sem prévia comunicação ou autorização da administração municipal.
“Quando eu me mudei para Curitiba na década de 1990, trabalhei como artista de rua na rua XV [de Novembro], na Rui Barbosa e em outras praças. E como artista de rua fui hostilizado muitas vezes e sempre fui discriminado, por ser negro, por praticar capoeira”, disse Pop, no debate do projeto em plenário.
“É mais um passo importante para a democratização, incentivo e descentralização da cultura em nossa cidade. E mais uma iniciativa em parceria com o Legislativo”, disse o prefeito. Na avaliação do presidente da Fundação Cultural, Marcos Cordiolli, a regulamentação “traz impactos importantes ao garantir a vida cultural nas ruas da cidade e reforçar os direitos desse grande número de artistas que atuam em Curitiba”.