Os consumidores podem enviar suas contribuições até dia 28 de setembro de 2015 sobre o conteúdo da fatura de energia elétrica. A ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica, órgão regulador de todo o setor energético no país, busca aprimorar a apresentação destas informações. As contribuições podem ser enviadas para o e-mail cp006_2015@aneel.gov.br e todas as informações sobre a consulta pública estão disponíveis no “Espaço do Consumidor” do site da Agência (www.aneel.gov.br).
Atualmente são mais de trinta itens que obrigatoriamente devem constar na fatura de energia, como os indicadores de leitura e faturamento e também os indicadores da continuidade do fornecimento de energia. Os dados de DEC, FEC, DIC, FIC e DMIC indicam o tempo e a frequência que aquela unidade consumidora específica e o grupo de consumidores ficaram sem energia. Estes índices estão impressos em todas as faturas e indicam se o fornecimento de energia para aquela unidade consumidora atende os limites estabelecidos pela ANEEL.
A composição da tarifa e os impostos cobrados também tem destaque no modelo atual de fatura. Entre eles o ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (imposto estadual), cuja alíquota é de 29% e aplicado sobre o valor final da fatura. O consumidor sabe exatamente quanto paga por cada etapa do processo do fornecimento de energia – geração, transmissão e distribuição.
De acordo com o gerente da Divisão Comercial da Companhia Campolarguense de Energia – Cocel, Carlos Conrado Krzyzanovski, a maioria dos consumidores não presta atenção em todos os itens que compõem a fatura, foca apenas no valor e na data de vencimento. “Alguns dados que constam na fatura são de extrema importância, como as informações sobre pagamentos pendentes e vencimentos de reavisos. A leitura feita pela Cocel ou eventuais motivos de não realização da leitura também podem ser conferidas mensalmente pelos consumidores”, ressalta Krzyzanovski.
Fonte:Companhia Campolarguense de Energia – Cocel
