Ainda é comum encontrar em estacionamentos placas que informam que o estabelecimento não se responsabiliza por danos materiais ou objetos deixados no interior do veículo. Para acabar com esta prática, vedada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), os vereadores de Curitiba aprovaram, em primeira votação, projeto de lei que proíbe e pune os estabelecimentos que insistem no procedimento (005.00265.2014).
Para o autor do projeto, Tito Zeglin (PDT), muitos comércios oferecem estacionamento de veículos como um chamariz para os clientes, portanto não podem fugir da responsabilidade da guarda dos bens. “Recentemente, num grande supermercado de Curitiba, um cidadão teve seu carro abalroado, mas as câmeras não filmaram o incidente e o consumidor teve que arcar com o prejuízo”, relatou.
O texto acatado estabelece multa de R$ 3 mil para o estabelecimento que, uma vez notificado para retirar os cartazes, não cumpra a determinação em até 30 dias. O valor dobra em caso de novo descumprimento. “É uma prática abusiva, portanto nula, conforme estabelece o artigo 51 do CDC e a Súmula 130 do Superior Tribunal de Justiça”, complementa Zeglin. Também foram acatadas duas emendas, uma supressiva e outra modificativa, que adéquam a redação da matéria, em atendimento a instruções da Procuradoria Jurídica da Câmara.
Fonte: Assessoria de Imprensa – Câmara Municipal de Curitiba
