Câmara – CCJ aprova PEC que altera critério para escolha dos ministros do Supremo

Sergio Zveiter

Sérgio Zveiter votou pela continuidade da tramitação da proposta, que deverá ser analisada juntamente com outras que tratam do mesmo assunto. Arquivo/Zeca Ribeiro

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (16), a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 17/11, do deputado Rubens Bueno (PPS-PR).

A PEC altera o critério de escolha dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), dividindo as indicações entre seis instituições, alternadamente.

De acordo com a proposta, a escolha dos ministros ficará dividida da seguinte maneira:
– três ministros indicados pelo Superior Tribunal de Justiça entre os próprios ministros do STJ;
– dois ministros indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil entre os advogados com mais de dez anos de atividade profissional. Nesse caso, é proibida a indicação de quem ocupe ou tenha ocupado a função de conselheiro no período de três anos antes da abertura da vaga;
– dois ministros indicados pelo procurador-geral da República entre os integrantes do Ministério Público com mais de dez anos de carreira. Nesse caso, é proibida a autoindicação ou a indicação de quem tenha ocupado a função no período de três anos antes da abertura da vaga;
– um ministro indicado pela Câmara dos Deputados. Nesse caso, é proibida a indicação de um deputado da mesma legislatura;
– um ministro indicado pelo Senado Federal. Nesse caso, é proibida a indicação de um senador da mesma legislatura;
– dois ministros indicados pelo presidente da República. Nesse caso, é proibida a indicação de ministro de Estado, do Advogado-Geral da União ou de quem tenha ocupado tais funções nos três anos anteriores à abertura da vaga.

Sabatina no Senado
O relator da proposta, deputado Sergio Zveiter (PSD-RJ), não viu problemas jurídicos na análise do texto pela Câmara, até porque, lembrou o parlamentar, já estão sendo analisadas outras propostas sobre o assunto.

Atualmente, somente o presidente da República indica o nome de quem vai integrar o tribunal, cada vez que abre vaga no STF, com a morte ou aposentadoria de um dos 11 ministros.

O escolhido deve ter notório saber jurídico e deverá posteriormente ser sabatinado pelo Senado Federal, que, até hoje, aprovou todas as escolhas do Executivo.

Tramitação
A proposta deve ser analisada por uma comissão especial, provavelmente pela mesma comissão que já analisa mudanças na escolha de ministros do STF (PEC 473/01). Essa proposta já está em fase de votação do parecer final, de autoria do deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR). Em seguida, as propostas devem ser votadas pelo Plenário.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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