BC promove aperfeiçoamento de normas sobre recolhimentos compulsórios

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Banco Central. Foto: ABr

​O Banco Central, por meio da Circular nº 3.775, aperfeiçoou alguns dispositivos de normas que disciplinam os recolhimentos compulsórios.
Nas regras relativas ao compulsório sobre recursos à vista, promoveram-se dois ajustes:
i. a elevação de R$44 milhões para R$70 milhões do valor dedutível da base de cálculo, com o objetivo de reduzir o custo de observância das instituições de menor porte; e
ii. para o caso de novos financiamentos passíveis de dedução nos termos da Circular nº 3.622 de 2012, contratados a partir de 16 de dezembro de 2015, foi estabelecido o prazo limite de julho de 2019 para a dedução do saldo devedor atualizado desses financiamentos.
Com relação à modalidade de depósitos de poupança captados no âmbito do SBPE, passa-se a admitir o cômputo de outros tipos de operações de crédito para fins de dedução do encaixe obrigatório, dentro do limite estabelecido pela Circular nº 3.757, de 28 de maio de 2015, de cerca de R$22 bilhões. Assim, as instituições poderão deduzir até R$3 bilhões daquele montante referentes a operações direcionadas a algumas linhas de crédito para projetos de infraestrutura.
Por fim, com o objetivo de manter a plena efetividade da rede de proteção ao Sistema Financeiro Nacional, foram excluídos da base de cálculo do recolhimento compulsório os depósitos a prazo captados em operações de assistência ou suporte financeiro de liquidez com fundos ou outros mecanismos previstos na legislação em vigor.

Circular nº3.775

<http://www.bcb.gov.br/pre/normativos/busca/normativo.asp?numero=3775&tipo=Circular&data=16/12/2015>

Fonte: Ascom/Banco Central
Brasília, 16 de dezembro de 2015

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