Órgão publicou Instrução Normativa 1674/2016 que evita a bitributação de empresas coligadas de uma multinacional brasileira. No entanto, a mudança ainda está concentrada em poucos setores


“Essa nova regra trazida pela IN 1674 favorece os investimentos” – Fabrízio Panzini
EXEMPLO – Uma transnacional, por exemplo, que tenha uma empresa coligada na China, onde a alíquota do IR é de 25%, pagará esta alíquota do imposto de renda ao declarar o lucro no país asiático e mais 9% no Brasil. A soma é de 34%. Antes da mudança, a empresa pagava 25% na China e mais 34% no Brasil.
Nos casos dos países com alíquotas superiores a 34%, a empresa recolherá somente o imposto de renda na fonte. Como, por exemplo, na Argentina. Neste caso, uma transnacional que possui coligada na Argentina pagará 35% de imposto de renda sobre o lucro ao país vizinho e não mais 35% para o fisco argentino e 34% para o fisco brasileiro.
Por Adriana Nicacio
Foto: Miguel Ângelo
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