Recuperação Tributária: Saiba como reduzir o ICMS nas faturas de Energia Elétrica

ACP orienta associados para solicitarem a redução do ICMs nas faturas de Energia Elétrica

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Você conhece quais valores compõem a sua fatura de energia elétrica atualmente? Alguns deles são passíveis de revisão e recuperação tributária!

Além do valor unitário do kWh consumido e taxas das concessionárias, uma série de impostos são acrescentados à conta – entre eles, o PIS, COFINS e o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). 

Mas o que você pode não saber é que o valor de ICMS cobrado atualmente nas faturas de Energia Elétrica está acima da alíquota padrão de cada estado – o que resulta em cobranças indevidas a empreendedores e consumidores!

Alíquota padrão X Alíquota sobre energia elétrica

Observe a tabela a seguir – ela mostra a alíquota padrão de ICMS em alguns estados brasileiros versus a porcentagem aplicada nas contas de eletricidade:

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, em junho de 2022, como inconstitucional a cobrança de ICMS acima da alíquota básica dos estados nas operações de energia elétrica. A decisão se deu através do Recurso Extraordinário (RE) 714139.

O julgamento foi pautado no Princípio da Seletividade, ou seja, quanto mais essencial um determinado produto ou serviço, menor deve ser sua tributação. 

Com esta determinação, os estados deverão adequar as alíquotas cobradas sobre as faturas de eletricidade. A redução deve ser implementada para todos os consumidores apenas a partir de 2024, mas algumas empresas já podem solicitá-la antes deste prazo

Ações judiciais favorecem as empresas paranaenses

A ACP faz parte de um grupo de associações comerciais vitoriosas em ação coletiva que garante a redução de 11% no ICMS cobrado nas faturas de energia elétricaCom a decisão, a porcentagem de ICMS cobrado passa dos atuais 29% para 18%, a alíquota padrão. 

De acordo com a decisão do STF, empresas ou associados às entidades que entraram com ações antes de 05 de fevereiro de 2021 podem solicitar a recuperação tributária, assegurando a possibilidade de restituição dos valores pagos indevidamente desde 2014.

O benefício se estende, neste caso, a associados atuais e futuros da ACP, com sede nos municípios integrantes das áreas de fiscalização das Delegacias Regionais da Receita Estadual de Curitiba, Ponta Grossa, Londrina, Maringá, Pato Branco e Guarapuava. 

Além disso, precisam se enquadrar em um dos casos abaixo:

  • Empresas de regime tributário Lucro Real ou Presumido;
  • Condomínios, centros comerciais e varejistas – exemplo: shoppings e mercados.

Por que buscar a recuperação tributária de energia elétrica?

Uma menor carga tributária pode trazer diversos benefícios para as empresas, como, por exemplo, a redução dos preços praticados, trazendo mais competitividade frente a seus concorrentes. 

No caso específico da restituição de valores pagos em ICMS nas faturas de energia, podemos citar, ainda:

  • Restituição disponível tanto para empresa matriz quanto filiais/unidades;
  • Interrupção da cobrança indevida de ICMS;
  • Possibilidade de recuperação de valores pagos incorretamente desde 2014;
  • Diminuição do valor da conta de energia, resultado da menor carga tributária. 

Vale lembrar, também, que os créditos da recuperação tributária podem ser descontados na própria fatura de energia – o que representa um importante corte de custos operacionais.

Quer saber mais ou conversar com um de nossos especialistas em recuperação de crédito tributário?

Se você deseja fazer parte da ação e diminuir a carga tributária da sua empresa, entre em contato com a ACP!

Fonte: Assessoria de Imprensa/ACP

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