Reforma Tributária e a possibilidade de impactos negativos no Setor de Serviços

Internet

Não há dúvida de que o sistema tributário brasileiro é muito complexo e burocrático, uma vez que
os impostos existentes são pagos a destinatários distintos e em momentos variáveis, conforme a circulação do bem ou produto, ou a prestação de serviço. Além disso, são aplicados os impostos
em diferentes pontos do ciclo do consumo, causando a multiplicação do tributo a um mesmo item, o que também ocorre com o serviço, gerando, desse modo, muitas vezes, um efeito cascata.

Por essas razões, assim como pelos reflexos da carga tributária na vida de uma empresa, nos últimos meses, o que mais têm estampado os noticiários é a famigerada reforma tributária, que são propostas para alterar a legislação responsável pela fixação e cobrança de taxas, impostos e contribuições, bem como o modo em que as empresas e as pessoas físicas devem proceder o seu pagamento.

A reforma tributária está sendo debatida junto às propostas de Emenda à Constituição – PEC 45/2019 (da Câmara dos Deputados) e a PEC110/2019 (do Senado), sendo seus objetivos principais, além de simplificar o sistema tributário, dar mais clareza ao contribuinte do que ele está pagando, facilitando e agilizando, dessa forma, o seu fluxo contábil. Dentro disso, referidas propostas buscam criar um imposto único, que facilite o entendimento da malha tributária sobre o consumo no Brasil. Essa reunião de todos os tributos (ou boa parte deles – PIS/PASEP, Cofins, IPI, ICMs e ISS) se aproxima da ideia de um Imposto Sobre Valor Agregado (IVA) não cumulativo, o que é amplamente utilizado em outros
países.

Nessa linha, uma das principais (senão a principal mudança) é a criação desse Imposto sobre o Valor Agregado (IVA), dual com alíquotas diferenciadas, que unificaria cinco tributos (IPI, PIS, COFINS,ICMS e ISS) e substituiria por dois (um federal e um municipal), chamados de ImpostoSobre Bens e Serviços (IBS),
o que certamente significará uma simplificação do sistema tributário nacional e ajudará a reduzir a parte burocrática para as organizações.

Contudo, tal ato pode afetar significativamente a carga tributária e competitividade de alguns setores, em especial o de serviços, que atualmente é o que mais gera empregos no País, sendo responsável por 70,9% do produto interno bruto (PIB), visto que engloba todas as prestações de serviços, o que inclui restaurantes e bares, transportes, planos de saúde, comércio, escolas, etc.

Pela análise da reforma e estudos existentes, o setor de serviços tende a ser afetado negativamente pelas PECs em tramitação, por força do aumento substancial da carga tributária. Com isso, uma
empresa tributada pelo Lucro Presumido, com as alíquotas de 0,65% (PIS), 3% (COFINS) e 5% (ISS), o que resulta em 8,65% de carga tributária para os três tributos, com a criaçãodo IVA, com alíquota estipulada em 25%, se terá uma diferença da carga tributária de 16,35%. Já para uma empresa tributada pelo Lucro Real, com carga tributária para os mesmos três tributos de 14,25%, em comparação ao IVA, a diferença é de 10,75% na carga tributária. Pontua-se que, até o momento, as empresas optantes pelo Simples Nacional, na forma em que foi desenhada para ser aprovada a Reforma Tributária, não sofrerão mudanças em relação aos impostos empresariais. Porém, lado outro, tem-se sustentado, em especial o Secretário do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, que asempresas que prestam serviços para outras pessoas jurídicas (no meio da cadeia de produção), passarão a contar com geração de crédito integral. Com efeito, se realmente a reforma for aprovada comessa previsão, as empresas de serviços passariam a recuperar crédito e, principalmente, transferir crédito integral para o contratante. Acontece que, ao nosso ver,isso não está claramente estampado, como também não está transparente qual o benefício econômico para a cadeia de serviços de forma geral.

Destarte, no presente momento, qualquer artigo que se proponha a analisar o ambiente tributário brasileiro deve se embasar em uma postura de condicionalidade, pois mudanças surgem com enorme frequência, enquanto novas decisões e iniciativas permeiam o espaço político do País. Sob a perspectiva doscontribuintes, é inegável a dificuldade em acompanhar um quadro, no mínimo, caótico.

Apesar do interesse geral de que a reforma saia do papel e traga benefícios reais ao sistema tributário brasileiro, fato é que a discussão permanece ativa sobre questões de incidência, alíquotas e os novos modelos concedidos à tributação. Para as propostas que tramitam no Congresso Nacional, responder a agendas e demandas de diversos segmentos não é tarefa fácil. Cabem aos responsáveis conciliar interesses setoriais, de modo a priorizar o melhor para o País, cumprindo promessas que já não podem mais ser postergadas.

Por fim, a tendência é que novos capítulos sejam escritos sobre o momento tributário do Brasil. No mais, independentemente de qual proposta final seja aprovada, é importante que favoreça o crescimento econômico e estimule a economia do nosso País, não apenas no sentido de encontrar o equilíbrio das alíquotas para a arrecadação, como também simplificar a burocracia que é o maior dos problemas de investimento no Brasil.

Luiz Henrique de Oliveira Santos é advogado, atualmente responsável pelo assessoramento jurídico da ABR, pós-graduado em Direito Civil, Processo Civil e em Direito Empresarial – Contato: luizholiveirasantos@gmail.com

Fonte: Revista ABR/ Sindbor/PR

Deixe um comentário