Consulta Pública nº 006/2023 – Indicadores para Monitoramento da Qualidade do Serviço de Gás Canalizado

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O Conselho Diretor da Agepar deliberou, na REUNIÃO N.º 13/2023 – ORDINÁRIA, realizada em 23 de maio de 2023, pela abertura de CONSULTA PÚBLICA como procedimento de participação social destinado a obter contribuições, sugestões, propostas, críticas e demais manifestações pertinentes, por quaisquer interessados, a respeito da proposta de ato normativo – Resolução – que objetiva estabelecer os “procedimentos e os requisitos básicos relativos ao controle de dados e informações, à periodicidade de apuração e de medição de indicadores de qualidade e às formas de apresentação dos resultados, necessários para o monitoramento da qualidade dos serviços de Distribuição e Comercialização de Gás Canalizado”.

Objeto: obter contribuições, sugestões propostas, críticas e demais manifestações pertinentes, por quaisquer interessados, a respeito da proposta de ato normativo – Resolução – que objetiva estabelecer os “procedimentos e os requisitos básicos relativos ao controle de dados e informações, à periodicidade de apuração e de medição de indicadores de qualidade e às formas de apresentação dos resultados, necessários para o monitoramento da qualidade dos serviços de Distribuição e Comercialização de Gás Canalizado”, consoante as informações e notas técnicas contidas no processo administrativo de protocolo n.º 19.317.293-8. O objeto da consulta pública, bem como demais informações relativas à sua realização, estarão disponíveis no sítio eletrônico da Agência, na aba Participação Social – Consultas Públicas – Consultas Públicas em Andamento (disponível em https://www.agepar.pr.gov.br/Pagina/Consultas-Publicas) – Consulta Pública n.º 6/2023.

Prazo: de 30 de junho de 2023 a 30 de julho de 2023.

Público-alvo: usuários dos serviços públicos delegados do Paraná, associações de consumidores, agentes econômicos prestadores de serviços públicos delegados do Paraná, empresas concessionárias, seus representantes, sindicatos e federações, órgãos de controle, Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Ministério Público do Estado do Paraná, Governo do Estado do Paraná, universidades, sociedade civil organizada e demais entidades interessadas.

As contribuições podem ser enviadas no formato de propostas, estudos, referências, modelos, ou no formato de simples apontamento/comentário das diretrizes regulatórias de cada item, descrevendo seus pontos positivos e negativos. Outros temas também poderão ser aceitos, desde que relacionados ao objeto deste procedimento de participação social.

As contribuições deverão indicar, com clareza, seu teor e respectiva justificativa, o nome do proponente, e-mail, endereço, telefone, além de eventuais informações sobre entidades, empresas, associações ou órgãos públicos que represente.

Qualquer pessoa, independentemente de formação acadêmica ou exercício profissional, bem como empresas e entidades públicas, podem participar dessa tomada de subsídios, submetendo à Agepar suas contribuições.

Contudo, não serão apreciadas contribuições anônimas, conforme vedação constitucional ao anonimato, prescrito no art. 5º, inc. IV, da Constituição Federal.

As contribuições recebidas serão analisadas em conjunto e não serão objeto de resposta individualizada.

Competirá exclusivamente à Agepar a decisão quanto à aceitação, total ou parcial, ou à rejeição das contribuições encaminhadas.

Serão analisadas somente as contribuições recebidas entre os dias 30 de junho de 2023 e 30 de julho de 2023.

As contribuições poderão ser digitadas diretamente no respectivo campo constante no formulário da página de consulta, ou registradas por meio de upload de arquivo próprio (formatos .doc, .docx, .xls, .xlsx, .txt, .pdf ou .zip), com tamanho máximo de 2 MB por arquivo.

Documentos:

1. Extrato da Consulta Pública n.º 6/2023, publicado no DOE/PR;

2. Nota Técnica n.º 05/2023-CQS, da Coordenadoria de Qualidade dos Serviços da Diretoria de Fiscalização e Qualidade dos Serviços – DFQS/AGEPAR: Proposta de Resolução – regulamentação da sistemática para monitoramento da qualidade dos serviços de distribuição e comercialização de gás canalizado – Anexo 4 do processo n.º 19.317.293-8;

3. Minuta de Resolução que “Estabelece a sistemática para o monitoramento da qualidade dos serviços de Distribuição e Comercialização de Gás Canalizado regulado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná, e demais providências” – anexo 5 do processo n.º 19.317.293-8;

4. Voto do Conselheiro Relator, processo n.º 19.317.293-8;

5. Ata da Reunião n.º 13/2023 – ORDINÁRIA, do Conselho Diretor/Agepar.

Acesse aqui o formulário de contribuições.

Fonte: Agepar

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