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Pequenas empresas agora podem participar da migração para o mercado livre de energia. Com a Portaria 50/2022, do Ministério de Minas e Energia (MME), que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2024 e trata da regulamentação do mercado varejista de energia no país, traz uma nova regra que garante aos consumidores de média e alta tensão, que utilizam até 500 quilowatts (KW), o direito de escolher o fornecedor para comprar energia elétrica – um número muito maior de pequenas indústrias pode ingressar no mercado livre de energia.
Migrar para o mercado livre de energia é fundamental para os pequenos uma empresários que buscam redução de custos nos valores da sua conta, previsibilidade de preços para um planejamento financeiro mais assertivo e a certeza de colocar sua marca como consumidora de fontes limpas e renováveis de energia – todo o abastecimento do mercado livre vem de fontes hidráulicas, solares ou eólicas.
No mercado livre de energia, o pequeno empresário terá enormes vantagens de atendimento, preço e planejamento. Isso se materializa com a possibilidade de um contrato previsível para o preço, os prazos e índices de reajustes pré-determinados, o acesso à energia de fontes limpas e renováveis e, principalmente, a redução que o mercado livre pode trazer em torno de 30% hoje sobre os valores praticados no mercado cativo.
Por Tradener – Comercialização de Energia
Fonte: Frank Rogério/FranPress