Contribuições serão recebidas de 24 de abril a 23 de maio deste ano

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diretoria colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, nesta terça-feira (23), a abertura da Consulta Pública Nº 12/2024, que trata do cálculo da revisão da Receita Anual Permitida (RAP) dos contratos de transmissão de energia elétrica prorrogados nos termos da Lei Nº 12.783, de 2013.
Os resultados preliminares, a serem aprimorados durante a consulta pública, apresentam a redução na RAP dessas concessionárias no montante de R$ 1.509.618.428,58 (-11,2%), a preços de junho de 2023. Já o resultado preliminar das Parcelas de Ajuste é da redução de R$ 843,95 milhões.
Os contratos de concessão de transmissão de energia de nove concessionárias foram prorrogados nos termos da Lei nº 12.783/ 2013, devido às regras de revisão suficientes para manter o equilíbrio econômico-financeiro da concessão, com periodicidade quinquenal, considerando a primeira revisão periódica da Receita Anual Permitida (RAP) em 1º de julho de 2018. A segunda revisão estava prevista para ocorrer em 1º de julho de 2023, mas a Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica (ABRATE) solicitou a prorrogação da revisão periódica da RAP das concessionárias para 1º de julho de 2024. Sendo assim, os efeitos financeiros decorrentes da revisão deverão retroagir a 1º de julho de 2023.
Os interessados em participar da Consulta Pública devem enviar contribuições para o e-mail cp012_2024 @aneel.gov.br, pelo período de 30 dias, de 24/4/24 a 23/5/24. Mais informações podem ser encontradas na página da consulta pública no portal da ANEEL, acesse: https://www.gov.br/aneel/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/consultas-publicas.
Sobre a revisão da receita anual permitida de transmissoras
Os contratos de concessão estabelecem que a receita ofertada no leilão e a parcela associada a reforços autorizados está sujeita à revisão dos valores. Os contratos determinam ainda que, nas revisões tarifárias, parcela dos eventuais ganhos extras das transmissoras (Outras Receitas), deve ser extraída da RAP em prol da modicidade tarifária.
Fonte: Imprensa Aneel