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Em 2014, escrevi um artigo intitulado “A proliferação das obrigações acessórias”, alertando sobre a quantidade excessiva de declarações exigidas pelo fisco naquela época. Infelizmente, a situação não apenas permaneceu inalterada, mas se agravou ainda mais. A voracidade da administração tributária em instituir novas obrigações acessórias continua a todo vapor, contrariando os princípios do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), instituído em 2007 pela própria administração tributária, com o objetivo principal de racionalizar e simplificar essas obrigações.
Recentemente, foi criada a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI), que exige das empresas informações detalhadas sobre incentivos fiscais, renúncias, benefícios e imunidades tributárias. Esta nova obrigação acessória se soma a um já extenso rol de declarações que as empresas precisam cumprir, muitas vezes solicitando dados que já são reportados de forma direta ou indireta em outras obrigações acessórias. A DIRBI é um exemplo emblemático dessa tendência de sobrecarga burocrática. Ao invés de consolidar as informações, acaba por redundar na exigência de dados, aumentando o trabalho das empresas e dos profissionais e organizações contábeis que as assistem. Isso vai totalmente na contramão dos objetivos preconizados pelo SPED, que buscava justamente a retração das obrigações acessórias.
Essa situação reflete um problema estrutural na administração tributária brasileira. A multiplicação de obrigações acessórias cria um cenário extremamente complexo e oneroso para as empresas. O excesso de horas consumidas pelas áreas contábil e tributária dos contribuintes, decorrente da necessidade de cumprimento de inúmeras declarações diferentes, não só consome recursos significativos, mas também reduz a competitividade das empresas brasileiras.
O impacto negativo dessa complexidade tributária é notório no ranking do Doing Business, que compara o ambiente de negócios em 190 países. No último ranking, o Brasil ocupou a medíocre 124ª posição, refletindo as adversidades que as empresas enfrentam para cumprir as exigências tributárias no país. Esse cenário desalentador destaca a urgência de uma reforma que vise suprimir o volume de exigências, eliminando redundâncias e tornando o cenário mais favorável.
A criação da DIRBI, ao invés de contribuir para facilitar a vida dos empreendedores, adiciona mais uma camada de complexidade ao sistema tributário nacional. Essa nova obrigação acessória não apenas duplica informações que já são fornecidas em outras declarações, mas também impõe um fardo adicional às empresas. O resultado é um processo cada vez mais intrincado, que dificulta a conformidade tributária, aumenta a vulnerabilidade às penalidades, e desestimula o empreendedorismo. Antes de criar novas obrigações acessórias unilateralmente, seria fundamental que a administração tributária consultasse previamente as entidades do setor empresarial, bem como a classe contábil, para avaliar formas alternativas de consolidar e buscar os dados necessários nas obrigações já existentes.
A racionalização do ecossistema tributário é essencial para melhorar a competitividade no Brasil. A proliferação de obrigações acessórias, como a DIRBI, evidencia a necessidade de um debate sério e aprofundado sobre a quantidade excessiva de obrigações acessórias existentes. A manutenção deste processo complexo e oneroso apenas perpetua a ineficiência e reduz a competitividade do país no cenário global. É hora de reverter esse quadro e buscar soluções que realmente enxuguem as obrigações tributárias, promovendo um ambiente de negócios mais favorável e dinâmico.
Concluindo, a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI) é mais um exemplo da tendência do aumento da burocracia. Ao invés de desatar os diversos nós existentes no nosso esquizofrênico sistema tributário, acrescentam-se camadas à teia burocrática, aumentando a carga sobre as empresas e comprometendo a competitividade do país. É urgente uma reforma que busque a verdadeira simplificação, redução e eficiência das obrigações acessórias, eliminando redundâncias e promovendo um cenário mais saudável e competitivo.
Artigo por Wilson Gimenez Junior, Diretor Técnico FENACON
Fonte: Cassia Monteiro/Cenários Comunicação