FIEP pede que STF prorrogue prazo para acordo sobre desoneração da folha

Federação argumenta que reoneração abrupta pode prejudicar economia do país

Desoneração abrange 17 setores que são grandes empregadores, como o do vestuário (Foto: Gelson Bampi)

A Federação das Indústrias do Paraná (FIEP) apresentou, nesta segunda-feira (15), uma manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF) em que sugere a prorrogação, em até mais 60 dias, do prazo para que sejam encontradas soluções para a compensação da desoneração da folha de pagamentos. O prazo estabelecido originalmente pelo ministro Cristiano Zanin, relator no STF da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7633, para que governo federal e Congresso Nacional apresentassem uma solução para a compensação se encerra nesta sexta-feira (19).

A FIEP é uma das entidades que foi aceita pelo STF como amicus curiae na ADI 7633, podendo fornecer subsídios para contribuir com as decisões da corte em relação à matéria. Em sua manifestação, a FIEP defende que a prorrogação do prazo é necessária para permitir um debate mais profundo e uma solução equilibrada que contemple os interesses do setor produtivo, dos municípios e do Poder Executivo.

Além disso, a FIEP argumenta que a reoneração abrupta da folha de pagamento – que ocorrerá caso o prazo para a busca de solução não seja prorrogado – poderia causar insegurança jurídica, desestimular investimentos e aumentar o desemprego. A Federação destaca, ainda, que as negociações entre o Executivo e o Legislativo estão avançando. Por isso, o pedido visa evitar decisões precipitadas que possam prejudicar a economia e a estabilidade do país.

Entenda o impasse
Aprovada em dezembro de 2023, a Lei nº. 14.784 prorrogou até 2027 a desoneração da folha de pagamentos para os 17 setores da economia que mais empregam no país. Com a desoneração, as empresas beneficiadas podem substituir o recolhimento de 20% de imposto sobre a folha de salários por alíquotas de 1% até 4,5% sobre a receita bruta. A lei também reduzia, de 20% para 8%, a alíquota da contribuição previdenciária sobre a folha dos municípios com população de até 142.632 habitantes. 

Questionando a medida, o governo federal ingressou com a ADI 7633. Em maio, acatando os argumentos do Executivo de que não estavam previstas medidas compensatórias para a manutenção da desoneração, uma decisão cautelar do STF suspendeu os efeitos da lei. No mesmo mês, após manifestação do Senado Federal, o ministro Cristiano Zanin, do STF, suspendeu a decisão anterior e estabeleceu um prazo de 60 dias para que Executivo e Legislativo buscassem uma solução consensual em relação às medidas compensatórias. Esse é o prazo que vence nesta sexta-feira (19).

Fonte: Agência FIEP

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