Federação argumenta que reoneração abrupta pode prejudicar economia do país

A Federação das Indústrias do Paraná (FIEP) apresentou, nesta segunda-feira (15), uma manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF) em que sugere a prorrogação, em até mais 60 dias, do prazo para que sejam encontradas soluções para a compensação da desoneração da folha de pagamentos. O prazo estabelecido originalmente pelo ministro Cristiano Zanin, relator no STF da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7633, para que governo federal e Congresso Nacional apresentassem uma solução para a compensação se encerra nesta sexta-feira (19).
A FIEP é uma das entidades que foi aceita pelo STF como amicus curiae na ADI 7633, podendo fornecer subsídios para contribuir com as decisões da corte em relação à matéria. Em sua manifestação, a FIEP defende que a prorrogação do prazo é necessária para permitir um debate mais profundo e uma solução equilibrada que contemple os interesses do setor produtivo, dos municípios e do Poder Executivo.
Além disso, a FIEP argumenta que a reoneração abrupta da folha de pagamento – que ocorrerá caso o prazo para a busca de solução não seja prorrogado – poderia causar insegurança jurídica, desestimular investimentos e aumentar o desemprego. A Federação destaca, ainda, que as negociações entre o Executivo e o Legislativo estão avançando. Por isso, o pedido visa evitar decisões precipitadas que possam prejudicar a economia e a estabilidade do país.
Entenda o impasse
Aprovada em dezembro de 2023, a Lei nº. 14.784 prorrogou até 2027 a desoneração da folha de pagamentos para os 17 setores da economia que mais empregam no país. Com a desoneração, as empresas beneficiadas podem substituir o recolhimento de 20% de imposto sobre a folha de salários por alíquotas de 1% até 4,5% sobre a receita bruta. A lei também reduzia, de 20% para 8%, a alíquota da contribuição previdenciária sobre a folha dos municípios com população de até 142.632 habitantes.
Questionando a medida, o governo federal ingressou com a ADI 7633. Em maio, acatando os argumentos do Executivo de que não estavam previstas medidas compensatórias para a manutenção da desoneração, uma decisão cautelar do STF suspendeu os efeitos da lei. No mesmo mês, após manifestação do Senado Federal, o ministro Cristiano Zanin, do STF, suspendeu a decisão anterior e estabeleceu um prazo de 60 dias para que Executivo e Legislativo buscassem uma solução consensual em relação às medidas compensatórias. Esse é o prazo que vence nesta sexta-feira (19).
Fonte: Agência FIEP