Código Paranaense de Defesa do Consumidor é aprovado em redação final e segue para sanção

Créditos: Orlando Kissner/Alep

A Assembleia Legislativa do Paraná concluiu a tramitação do Código Paranaense de Defesa do Consumidor e basta a sanção governamental para o Estado ganhar uma consolidação própria a fim de facilitar o trabalho das instituições que atuam com os direitos do consumidor, bem como a consulta de toda a população.

O projeto de 1055/2023, assinado pelos 54 parlamentares, passou em redação final na primeira das duas sessões plenárias desta segunda-feira (19) – uma ordinária e uma extraordinária. O texto reúne 106 leis estaduais, além de anexar dezenas de projetos de lei dos deputados que tramitavam no Parlamento.

A consolidação é mais uma contribuição do Legislativo na unificação e revisão de leis, como o Código Estadual da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e o Código Estadual da Mulher Paranaense (CEMP) também entregues como forma de assegurar direitos e a proteção da população.

A iniciativa de criar um código do consumidor paranaense foi apresentada em abril de 2023 pelo deputado Paulo Gomes (PP) e conduzida por uma Comissão Especial. Foram realizadas audiências públicas com cerca de 800 participantes para ouvir a sociedade e representantes de diversos setores envolvidos. “Não podemos esquecer que todos somos consumidores, por isso, esse projeto é tão importante, porque ele impacta a vida de todo cidadão e cidadã paranaenses”, afirmou o parlamentar.

A codificação traz alterações como a exigência de assinatura física nos contratos de empréstimos bancários por pessoas com mais de 60 anos; adequação dos caixas eletrônicos para atendimento a pessoas com deficiência; a possibilidade de pagamento via PIX de contas (como água e luz) atrasadas no momento antecedente à suspensão do serviço; a responsabilidade solidária de sites que vendem itens de outras empresas, entre outros pontos relevantes. O texto também determina que todos os estabelecimentos comerciais deverão ter um exemplar físico do Código de Defesa do Consumidor, sob pena de multa.

Ferroeste

Chegou ao plenário da Assembleia o projeto de lei que trata da desestatização da Ferroeste. Segundo o governo, o objetivo é potencializar os investimentos no modal ferroviário, promovendo a redução de custos logísticos para o setor produtivo, além de apoiar a expansão das cooperativas e da produção agropecuária.

Em regime de urgência, o texto foi aprovado em primeiro turno, por 41 votos favoráveis e 7 contrários. A proposta recebeu emendas e voltou à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). (ler mais)

Líder do Governo, o deputado Hussein Bakri defendeu a tramitação do projeto. “Passou de forma legal por três comissões, a CCJ, Finanças e de Obras Públicas, e ainda voltará à CCJ promovendo o debate. E hoje (19) foi feito um debate com o setor produtivo e de lá foram extraídas cinco emendas para melhoras no projeto”, declarou na tribuna, apoiado pelo deputado Delegado Tito Barichello (União).

Representantes da Oposição, como o deputado Arilson Chiorato (PT), deputada Luciana Rafagnin (PT) criticaram a celeridade e falta de debate com a sociedade paranaense sobre o tema. “Estamos falando do futuro logístico do Estado do Paraná, de um país que necessita de uma malha ferroviária nacional, de uma ferrovia que foi construída a mais barata do país, em parceria com o Exército brasileiro”, acrescentou o líder da Oposição, deputado Requião Filho (PT).

Constituída em 1988, a Ferroeste passou a integrar a Administração Pública Estadual como sociedade de economia mista em 1991 e administra o trecho de 248 quilômetros entre Guarapuava e Cascavel. Hoje, dentre suas atribuições está a construção, operação, administração e exploração comercial de vias ferroviárias nacionais, de terminais ferroviários, silos e demais sistemas de armazenagem.

“Todavia, devido à sua configuração como empresa estatal, a companhia vem esbarrando em diversos entraves no exercício de suas atividades, prejudicando, muitas vezes, sua evolução e a capacidade de encontrar respostas rápidas às demandas do mercado, o que, consequentemente, limita sua competitividade e celeridade em procedimentos internos, além de inibir a otimização de recursos a ela direcionados”, diz a justificativa.

O projeto 512/2024 autoriza o Poder Executivo a “alienar ou transferir, total ou parcialmente, a sociedade, os seus ativos, a participação societária, direta ou indireta, inclusive o controle acionário, transformar, fundir, cindir, incorporar, extinguir, dissolver ou desativar, parcial ou totalmente, seus empreendimentos e subsidiárias, bem como alienar ou transferir os direitos que lhe assegurem, diretamente ou através de controladas, a preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores da sociedade, assim corno alienar ou transferir as participações minoritárias diretas e indiretas no capital social da Estrada de Ferro Paraná Oeste S.A. – Ferroeste”.

O texto volta à pauta nas duas sessões plenárias desta terça-feira (20).

Fonte: Imprensa/Assembleia Legislativa

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