Temos uma janela de oportunidade interessante para empresas prestadoras de serviços, ou seja, contribuintes do ISS:

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Está pautado para 28/08 (quarta-feira) o julgamento do RE nº 592.616 (Tema 118 de Repercussão Geral), que discute a inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da Cofins.
No intuito de proteger os clientes de eventual modulação (que em regra beneficia apenas os que ajuizaram ações antes do julgamento), recomendamos que os contribuintes ingressem com medida judicial individual antes do reinício do julgamento.
O valor da discussão corresponde, em regra, a aproximadamente 5% do que foi pago de PIS e Cofins nos últimos cinco anos (restituição via compensação), e à exclusão de valor igual para competências futuras.
É viável o ajuizamento de Mandado de Segurança, o que afasta riscos de sucumbência.
Existe um precedente importante, que é o da exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins, que foi favorável aos contribuintes (“tese do século”). Então, a expectativa é boa, já que se espera que, quanto ao ISS, a decisão seja também favorável – RE nº 574.706 (Tema 69) .
Giovanni H. Bianchi <gbianchi@mizuta.adv.br>
Fonte: Giovanni Bianchi/Mizuta Advogados