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A pauta do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) traz para julgamento nesta quarta-feira (28) processos que discutem questões tributárias e financeiras. O primeiro item é a Petição (Pet) 12074, apresentada pelo governador de Minas Gerais, Romeu Zema, e pela Assembleia Legislativa estadual pedindo mais tempo para o estado aderir ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF).
Também está em discussão a incidência do Imposto sobre Serviços (ISS) em operação de industrialização por encomenda – quando o material é fornecido pelo contratante para a realização de uma etapa intermediária do ciclo produtivo que não se destina diretamente à comercialização. A questão é objeto do Recurso Extraordinário (RE 882461), que também discute o limite para fixação da multa fiscal por atraso no pagamento do imposto.
Outros dois temas previstos para julgamento são a incidência do ISS sobre a base de cálculo da contribuição para o PIS/Cofins (RE 5926616) e a proclamação do resultado do julgamento que validou a cobrança de contribuição previdenciária sobre a receita bruta do empregador rural (ADI 4395).
Recurso Extraordinário (RE) 592616 – Repercussão Geral (Tema 118)
Relator: ministro Nunes Marques
Viação Alvorada Ltda x União
Recurso contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que entendeu que, sobre o valor recolhido de Imposto sobre Serviços (ISS), deve-se cobrar a contribuição para o PIS e a Cofins, pois esse valor seria faturamento ou receita bruta da empresa. A empresa pede exclusão do valor pago a título de ISS dessa base. Saiba mais aqui.
Fonte: Adriana Romeo/CR//CF – STF