A Inteligência Artificial e a Propriedade Intelectual

A Inteligência Artificial entrou na nossa sala. Não se pode negar que o uso da IA seja uma realidade inegável, hoje, é usada para quase tudo, das perguntas mais fúteis a questões mais complexas. Alguns a idolatram como a solução de todos os problemas, enquanto outros a repudiam com veemência, mas não devemos permitir emoções extremas.

Digo emoções por parte dos operadores humanos e não da IA, esta, impossível de manifestar qualquer tipo de emoção,aliás, a emoção é a fronteira última da IA, pois como bem dito por Augusto Cury“somente os humanos são capazes de se rebelar face aos códigos da internet”.

De forma bem rudimentar para entendimento tem-se a internet que trabalha com algorítmicos que estes geram informações para serem trabalhados pela IA que aprende com eles e aprimora-os.

Mas em que a propriedade intelectual se converge com a IA? Novos tempos…

Alguns escritórios de propriedade industrial pelo mundo vêm discutindo a questão, após um requerente de pedido de patente designar como inventora IA, se, seria possível a IA ser inventora de patente. Para melhor entendimento é possível que em uma patente o inventor seja distinto do requerente desta, podendo também ser a mesma pessoa. No caso de ser distinto, cabe ao requerente os direitos patrimoniais da patente e ao inventor os direitos morais.

Mas a IA possui direitos morais? Chegamos mais perto da discussão. A Alemanha após várias discussões administrativas e judiciais entendeu que sim, a IA poderia ter direitos de inventor, enquanto outros países como Reino Unido, EUA, Europa e Nova Zelândia ainda estão estudando e enfrentando a questão que coloca o Direito em situação delicada.

Mas o que é direito moral? Em definição simples: “O direito moral refere-se aos direitos particulares dos autores e criadores sobre suas obras, que protegem a ligação pessoal entre o autor e sua criação”.

O direito em obras criativas está protegido pela lei de direitos autorais, lei 9610/98, que em seu artigo 7º assim expressa: “São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro.”

A própria lei define a obra criativa como oriunda de espírito. criador, a IA tem espírito? Como também oordenamento jurídico somente admite direitos para humanos. Admito que estou confusa, as leis são destinadas às pessoas e não para algorítmicos que geram informações.

Toda pessoa possui personalidade que no sentido jurídico é a aptidão que toda pessoa possui de exercer direitos e contrair deveres. Por todos os ângulos que analiso a questão, não vislumbro possibilidade da IA ter direitos morais sem propriedade intelectual, seria admitir que a IA possui personalidade jurídica e não tem, é uma ferramenta…

Os animais no Direito são considerados coisas e agora vamos concede direitos à IA? Pode ser um caminho sem volta que podemos nos arrepender no futuro próximo.

No filme, “Eu, o Robô”, em 2004, em que os governos eram dirigidos por IAs, apresentou a revolução dos robôs contra os humanos almejando o comando total e seu desfecho são os humanos lutando contra máquinas afim de não perder o comando. Será este nosso futuro?

Não podemos nos esquecer que aIA, à medida que vai sendo alimentada por informações inseridas na internet, possui a capacidade de aprender, desenvolver e criar. Mas, se, aIA utilizadas informações já informadas pela internet, como pode criar novos conceitos de produtos? Para a patente ser concedida há a necessidade de inovação, ou seja, algo novo ou transformador, poderia a IA realizar tal intento?

Fiz a pergunta no site ChatGPT: a inteligência artificial tem personalidade jurídica? Resposta: Não, a inteligência artificial (IA) não tem personalidade jurídica. Isso significa que aIA não é considerada uma”pessoa”no sentido legal, ou seja, ela não tem direitos, deveres ou a capacidade de ser responsabilizada de forma independente por suas ações. A personalidade jurídica é um conceito que se aplicada a pessoas físicas (indivíduos) e pessoas jurídicas (empresas, organizações, entidades), permitindo que elas sejam reconhecidas legalmente para realizar atividades como assinar contratos, ser responsabilizadas judicialmente, entre outras.

Parece que a IA possui mais discernimento que os humanos que vêm admitindo tais direitos a ela…

Se, seguirmos pelo entendimento destes que acreditam que a IA possui direitos, me vem outra pergunta, a quem será imputada a responsabilidade em caso de dano provocado por produto criado pela IA? Esta indagação já vem sendo discutida há anos com a questão dos veículos sem motoristas e a conclusão é de que a responsabilidade civil e criminal seriados proprietários os veículos. Contudo, com a IA está-se dando um salto quântico quando damos a IA o direito e juridicamente há diferença entre direito e responsabilidade.

Quando se dá um direito a IA sem qualquer responsabilidade sobre as consequências deste direito estamos criando uma nova modalidade de personalidade jurídica, tendo em vista que, ter personalidade jurídica implica em direitos e deveres. Oras, estamos concedendo direitos e isentando de deveres.

São muitas lacunas e dúvidas que, neste momento, não tenho a certeza do meu entendimento jurídico, entretanto, acredito ser necessário identificar com razoável facilidade os direitos concedidos por juristas que vão impactar toda uma sociedade, ou melhor, uma humanidade.

Estima-se que a IA vai gerar uma receita de 13 trilhões de dólares em todo o mundo até 2030. Acredito que tal ferramenta seja, realmente, sensacional, contudo, devemos usufruir dela e não conceder direitos às máquinas.

Caminho sem volta, a IA entrou na sala e está sentada no sofá.

Sobre a Cone Sul Marcas e Patentes

A Cone Sul Marcas e Patentes tem mais de 25 anos no mercado. Fundada pela Dra. Maria Isabel Montañés, tendo hoje, como sócia a Dra. Vanessa Albuquerque, que possui também como braço jurídico a Montañés Albuquerque Advogados, ambas criadas para oferecer uma assessoria além do óbvio, protegendo grandes ideias e ajudando a blindar sua marca.

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Fonte: Keise Tiffany/Cone Sul

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