Comissão de Trabalho aprova regulamentação da profissão de promotor de vendas

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na quarta-feira (17) o Projeto de lei 5451/09, da Comissão de Legislação Participativa, que regulamenta as profissões de promotor de vendas e de demonstrador de mercadorias, seja do comércio atacadista ou varejista.

Pelo texto aprovado, promotor de vendas é o profissional de nível médio, contratado diretamente pela indústria ou por empresas prestadoras de serviços, cujas atribuições são:
– planejar vendas;
– acompanhar clientes no pós-venda;
– contatar áreas internas da empresa;
– empregar técnicas de atendimento adequadas que proporcionem a satisfação do cliente; e
– elaborar relatórios de promoções.

Demonstrador de mercadorias
Já o demonstrador de mercadorias também é, conforme a proposta, um profissional de nível médio contratado diretamente pela indústria ou por empresas prestadoras de serviços, com as seguintes atribuições:
– demonstrar produtos e serviços;
– oferecer os produtos para degustação ou distribuir amostras deles;
– prestar informações sobre as qualidades e as vantagens de aquisição de mercadorias; e
– utilizar técnicas de venda, de atração de clientes e de atendimento.

Emenda
O relator, deputado Paulo Rocha (PT-PA), foi favorável à proposta. “Cabe ao promotor de vendas e ao demonstrador de mercadorias ressaltar as diferenças de cada produto, com a finalidade de melhor informar ao consumidor qual é o mais adequado às suas necessidades”, disse. Ele apresentou emenda acrescentando às duas profissões a atribuição de “atuar na reposição e exposição de mercadorias”.

A proposta foi elaborada a partir de sugestão do Sindicato dos Trabalhadores Promotores, Repositores e Demonstradores de Merchandising do Estado de São Paulo.

Fonte: Agência Câmara