Aplicado direito antidumping contra porcelana chinesa e resinas
Tardiamente a Câmara de Comércio Exterior – Camex atendeu os inúmeros pedidos, protestos e processo movidos nestes últimos 10 anos pelo setor cerâmico, para que as fábricas brasileiras não fechassem as portas, apesar de algumas não terem conseguido se manter e sucumbiram neste período, porque as importações das porcelanas chinesas foram pesadas e o volume sempre foi igual ou superior ao da produção nacional e com preços irrisórios.
A Camex, durante os últimos 10 anos, não atendeu as reivindicações do setor e sim respeitou o protocolo que o Brasil assinou na OMC, quando aceitou a China como membro da organização. Apesar das ações movidas pelo setor cerâmico pela falta de barreiras comerciais para estes produtos, que não atendiam as normas internacionais de qualidade, a Camex não atuou quando deveria ter atuado, pois para este caso o protocolo não valia. As importações da porcelana chinesa entravam por qualquer porto, sem nenhum tipo de fiscalização, e por cima, os importadores recebiam benefícios fiscais em alguns estados, o que fomentou ainda mais a importação.
Hoje a grande questão está posta, houve vitória para as lideranças do setor, não, porque a perda foi muito maior com o fechamento de muitas indústrias, nesse meio tempo os pedidos antidumping foram mantidos na gaveta e não houve transparência da Camex para com os produtores nacionais, muito trabalho e dinheiro foram gastos em processos e só agora a Câmara aceitou em atender pedidos, pois o prazo do protocolo da OMC já expirou e não dava para negar pedidos como esse, o mesmo acontece com outros setores, que da mesma forma, foram prejudicados e vem tendo seus direitos aplicados.
Ainda há a questão da normatização técnica da OMC e OMS, o setor deve exigir que os produtos importados tenham o mesmo tratamento que os produtos nacionais quando são exportados, nossos os produtos devem apresentar laudos técnicos e não embarcam sem esses, se isso tivesse sido obedecido nestes 10 anos para importação, pouquíssimas cargas de porcelanas chinesas teriam entrado no Brasil.
Leia abaixo a notícia do MDIC que traz a Resolução Camex nº2/2014:
Brasília – Foram publicadas na sexta-feira (17/01), no Diário Oficial da União (DOU), duas novas decisões da Câmara de Comércio Exterior que aprovam medidas de defesa comercial. A Resolução Camex n°2/2014 determina a aplicação de direito antidumping provisório, por um período de até seis meses, para as importações brasileiras de resinas de polipropileno da África do Sul, Coreia do Sul e Índia. O direito será recolhido sob a forma de alíquota específica, acesse resolução no link acima.
Resina de polipropileno
A resina de polipropileno é utilizada na fabricação de filmes, fibras para telhas, tecelagens e cordoaria, ráfia para sacarias, utilidades domésticas, tampas descartáveis, não-tecidos, embalagens diversas, eletrodomésticos, peças automotivas, entre outros produtos.
Já a Resolução Camex no 3 aprova a aplicação de direito antidumping definitivo sobre as importações brasileiras de objetos de louça para mesa originárias da China. A medida, que tem vigência de cinco anos, será recolhida sob a forma de alíquota específica fixa, de acordo com os seguintes valores:
| Origem |
Produtor/Exportador |
Direito Antidumping Definitivo(US$/kg) |
| China | Guangxi Xin Fu Yuan Co., LtdGuangdong Raoping Yuxin Ceramic FactoryChampion Enterprises International Limited; Qingdao Power Source Co.,Ltd.; e Dasen Industrial Co.,Limited.Empresas chinesas identificadas no Anexo III e não constantes desta tabelaDemais |
1,84 2,76 5,14 5,14 5,14 |
De acordo com a Resolução Camex no 3, foi homologado compromisso de preços com a Associação Industrial de Cerâmica da China (CCIA), em nome de 126 associados. As empresas chinesas se comprometem a manter o valor mínimo de exportação de US$ 3,20 por kg numa cota máxima de 25 mil toneladas para 2014. O volume será aumentado em 5% ao início de cada ano subsequente.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MDIC
Fonte: Moroz Comunicação